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  • STF creates rules and limits ‘add-ons’ received by judges and prosecutors: See the new limits

    STF creates rules and limits ‘add-ons’ received by judges and prosecutors: See the new limits

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    The Supreme Federal Court (STF) has established a new regulatory framework for the remuneration of magistrates and members of the Public Prosecutor’s Office, approving a transition rule that limits the so-called “add-ons” to 35% of the constitutional ceiling. The decision, which aims to bring greater transparency and containment of public spending, estimates annual savings of approximately R$ 7.3 billion to the Union’s coffers.

    The STF’s New Thesis and the Limitation of Indemnity Payments

    In a historic judgment, the Supreme Court defined that the amounts paid in addition to the monthly subsidy to members of the Judiciary and the MP cannot be unrestricted. The approved thesis establishes that these payments, often treated as indemnities, must respect the limit of 35% of the current constitutional ceiling. Currently, this limit corresponds to R$ 16,228.16, considering that the subsidy of the ministers of the Supreme Court — which serves as a ceiling for civil servants — is R$ 46,366.19.

    In addition to the percentage limit, the STF acted restrictively by prohibiting the payment of any benefit that is not expressly listed in a list defined by the Court itself. This measure aims to end the creation of new allowances through local administrative decisions that, historically, raised the remuneration of judges and prosecutors far above what is allowed by the Federal Constitution.

    Additional for Time of Service and the Impact on Final Remuneration

    Despite the imposition of limits, the judgment also brought clarity about the Additional for Time of Service (ATS). According to the decision, this additional may also be paid up to a maximum of 35% of the ceiling. In practice, this creates a remuneration structure where two distinct limits of 35% coexist. By adding the base salary with the “add-ons” and the service additional, the gross amount received by a magistrate can reach substantial figures.

    “With the sum of all authorized benefits, the total amount received by a member of the Judiciary or the Public Prosecutor’s Office may reach up to R$ 78,822.32 per month.”

    Why did the STF decide now?

    The Supreme Court justified the urgency of the measure due to the inertia of the National Congress in regulating the matter. In election years, the legislative agenda is usually reduced, and the lack of a federal law that unifies the rules of extra-ceiling remuneration allowed the continuation of regional distortions. The current rule will be valid until the Legislative Branch issues a specific rule on the matter.

    Main points of the transition rule:

    • Indemnity Ceiling: Limited to 35% of the subsidy of a STF Minister.
    • Taxative List: Only add-ons provided for in a specific list can be paid.
    • ATS: Additional for time of service maintained with its own ceiling also of 35%.
    • Expected Savings: Drastic reduction of public spending in the order of R$ 7.3 billion per year.

    National Political Scenario: Atlas/Bloomberg Survey

    While the Judiciary defines its internal rules, the political scenario for 2026 is beginning to take shape. Recent polls indicate a sharp polarization. For the first time, Senator Flávio Bolsonaro appeared numerically ahead of the current president Lula in a second-round simulation, registering 47.6% against 46.6% of the current leader.

    This technical tie reflects a growing trend of the opposition, which also presents competitiveness in scenarios involving Michelle Bolsonaro and Governor Tarcísio de Freitas. Electoral volatility and the proximity of the elections partly explain why sensitive issues such as the privileges of the public sector are at the top of the STF’s agenda.

    Digital Responsibility: Convictions of Technology Giants

    Outside Brazilian borders, Digital Law suffered a seismic impact with the judicial conviction of Google and Meta (Facebook/Instagram) in the United States. A jury in Los Angeles found the companies guilty of deliberately developing interfaces that cause addiction to social networks. The conviction focuses on persuasive design and the architecture of the platforms, and not on the content posted by third parties.

    This decision sets a global precedent for lawyers and legislators seeking to hold technology companies accountable for the psychological effects of their products. While Snapchat and TikTok sought prior agreements, Meta and Google faced the defendant’s bench, signaling that the era of immunity of “Big Techs” regarding addictive design may be coming to an end.

    Conclusion: A Balance between Efficiency and Legality

    The recent movements of the STF and the global legal scenario demonstrate a search for greater institutional control — whether over public spending and benefits of the civil service elite, or over the excessive influence of digital platforms in citizens’ lives. The 35% limit for extra benefits seeks to balance the recognition of the legal career with the administrative morality required by the taxpayer.

    For citizens and legal professionals, it remains to be seen how the National Congress will react to the STF’s provocation and whether the “transition rule” will become permanent or whether it will undergo modifications when it is finally taken to the legislative plenary.

  • TRT-RS Impulsiona Contratação Remunerada de Cooperativas de Catadores por Órgãos Públicos: Sustentabilidade e Trabalho Decente

    TRT-RS Impulsiona Contratação Remunerada de Cooperativas de Catadores por Órgãos Públicos: Sustentabilidade e Trabalho Decente

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    TRT-RS Impulsiona Contratação Remunerada de Cooperativas de Catadores por Órgãos Públicos: Sustentabilidade e Trabalho Decente

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), sediado no Rio Grande do Sul, tem se destacado por uma importante iniciativa que visa não apenas fomentar a sustentabilidade ambiental, mas também garantir o trabalho decente e a inclusão social. O Tribunal está incentivando ativamente a contratação remunerada de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis por órgãos públicos. Essa medida representa um avanço significativo na promoção da economia circular e na valorização de uma categoria essencial para a gestão de resíduos no país.

    A ação do TRT-RS se alinha com uma tendência crescente de reconhecimento do papel fundamental dos catadores e busca formalizar e dignificar seu trabalho, oferecendo-lhes oportunidades de contratação estáveis e justamente remuneradas. É um passo crucial para transformar um trabalho muitas vezes invisível e precarizado em uma atividade profissional valorizada e integrada às políticas públicas.

    A Nova Resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Um dos pilares que impulsionam essa iniciativa é a recente Resolução Administrativa nº 2526, de 27 de maio de 2024, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa resolução representa um marco legal importante, pois autoriza expressamente a contratação direta — ou seja, sem a necessidade de licitação — de cooperativas e associações de catadores por órgãos da Justiça do Trabalho de todo o país para a prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos recicláveis reutilizáveis e recicláveis.

    Historicamente, a contratação de serviços por órgãos públicos é regida por rigorosas leis de licitações, como a Lei nº 8.666/93 (e, mais recentemente, a Lei nº 14.133/2021). Embora essenciais para garantir a transparência e a economicidade, essas leis muitas vezes não previam mecanismos ágeis para a contratação de grupos sociais específicos, como as cooperativas de catadores. A nova resolução do TST surge para preencher essa lacuna, reconhecendo a peculiaridade e a relevância social e ambiental desse serviço.

    Implicações da Resolução para Órgãos Públicos

    A autorização para a contratação direta desburocratiza o processo, tornando-o mais acessível para as cooperativas e associações. Isso se traduz em diversos benefícios:

    • Celeridade: Elimina-se a morosidade dos processos licitatórios.
    • Inclusão: Facilita a participação de entidades de catadores que, muitas vezes, não possuem estrutura para competir em licitações complexas.
    • Valorização: Reconhece o valor social e ambiental dos serviços prestados, promovendo a cidadania e a dignidade desses trabalhadores.

    É importante destacar que, embora a resolução desobrigue a licitação, os órgãos contratantes ainda deverão observar princípios de transparência e eficiência, garantindo que a remuneração seja justa e que os serviços sejam executados com qualidade, contribuindo diretamente para a missão constitucional do Tribunal.

    Ações e Práticas do TRT-RS

    No âmbito do TRT-RS, a iniciativa é liderada pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), que trabalha ativamente para sensibilizar e orientar os órgãos públicos sobre a importância e a viabilidade da contratação das cooperativas de catadores.

    Histórico e Parcerias

    O TRT-RS já possui um histórico de atuação nesse sentido. Desde 2022, o Tribunal mantém um termo de cooperação técnica com três cooperativas de catadores em Porto Alegre:

    1. Cooperativa de Catadores e Recicladores da Cavalhada (Asmaba)
    2. Cooperativa de Trabalho dos Catadores, Recicladores e Agentes Ecológicos do Lami (Cootracar)
    3. Cooperativa de Catadores e Recicladores da Grande Porto Alegre (Cootravipa)

    Este termo de cooperação tem sido fundamental para a coleta do lixo reciclável da sede administrativa do TRT-RS e do Foro Trabalhista de Porto Alegre. O volume de resíduos é considerável, e a destinação correta por meio dessas cooperativas reforça o compromisso do Tribunal com a sustentabilidade e a responsabilidade social.

    O Próximo Passo: Contratação Remunerada

    Recentemente, em 14 de junho, a Presidência do TRT-RS deu um passo adiante, aprovando uma minuta de contratação remunerada com essas mesmas cooperativas. Esta medida é um marco, pois transforma a cooperação técnica (que muitas vezes envolve apenas a doação do material ou a prestação de serviço sem remuneração direta) em uma contratação formal, garantindo o pagamento pelos serviços prestados.

    Essa minuta de contratação, que ainda depende da análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pretende estabelecer um modelo replicável para outros órgãos da Justiça do Trabalho. A aprovação do TST, por meio da Resolução Administrativa nº 2526, é um forte indicativo de que o caminho está aberto para que a iniciativa do TRT-RS se torne uma prática comum em todo o Judiciário Trabalhista.

    Benefícios Múltiplos da Contratação de Catadores

    Os impactos dessa iniciativa se estendem por diversas áreas, gerando benefícios em múltiplos níveis:

    1. Sustentabilidade Ambiental:

    • Redução de Resíduos em Aterros: O desvio de materiais recicláveis do fluxo de lixo comum diminui drasticamente a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo a poluição do solo e da água.
    • Promoção da Economia Circular: Ao reintroduzir materiais no ciclo produtivo, incentiva-se a economia circular, onde os resíduos são vistos como recursos, diminuindo a demanda por matérias-primas virgens e o impacto ambiental da extração e produção.
    • Redução da Pegada de Carbono: A reciclagem de materiais em vez da produção de novos itens a partir de recursos virgens economiza energia e reduz as emissões de gases de efeito estufa.

    2. Inclusão Social e Trabalho Decente:

    • Geração de Renda e Formalização: A contratação remunerada oferece uma fonte de renda estável e digna para os catadores, promovendo a formalização e a profissionalização de uma categoria muitas vezes marginalizada.
    • Melhores Condições de Trabalho: Com contratos formais e remuneração justa, as cooperativas podem investir em melhores equipamentos de proteção individual (EPIs), infraestrutura e condições gerais de trabalho para seus membros, diminuindo a exposição a riscos.
    • Valorização e Reconhecimento: Ao serem contratados diretamente por órgãos públicos, os catadores ganham reconhecimento e valorização social por seu importante trabalho, combatendo o estigma associado à profissão.
    • Fortalecimento das Cooperativas: A demanda constante fortalece as cooperativas, permitindo-lhes crescer, investir em educação e capacitação para seus cooperados e ampliar sua capacidade de atendimento.

    3. Benefícios Econômicos para as Cooperativas:

    • Renda Previsível: Contratos com órgãos públicos geralmente garantem um fluxo de renda mais previsível e estável em comparação com a coleta informal ou a venda de materiais no mercado volátil.
    • Aumento da Escala: A contratação pode representar um volume maior de material, permitindo que as cooperativas otimizem seus processos e aumentem sua capacidade de reciclagem.
    • Acesso a Mercados: A parceria com órgãos públicos pode abrir portas para novas parcerias e projetos, ampliando o alcance e a sustentabilidade econômica das cooperativas.

    Perspectivas Futuras

    O TRT-RS, com o apoio da nova resolução do TST, está pavimentando o caminho para uma mudança de paradigma na relação entre órgãos públicos e cooperativas de catadores. A expectativa é que essa iniciativa sirva de modelo e inspire outros setores da administração pública, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), a adotar práticas semelhantes.

    A disseminação desse modelo não apenas fortalecerá o movimento cooperativista de catadores no Brasil, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável. É um exemplo concreto de como o Poder Judiciário, por meio de suas ações administrativas e institucionais, pode desempenhar um papel ativo na promoção do desenvolvimento social e ambiental, além de sua função jurisdicional.

    Conclusão

    A medida do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de incentivar e formalizar a contratação remunerada de cooperativas de catadores, reforça seu compromisso com a agenda ESG (Environmental, Social, and Governance) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e o ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis).

    Ao transformar um custo de gestão de resíduos em uma oportunidade de geração de renda e inclusão, o TRT-RS não só cumpre seu papel como órgão público, mas também atua como catalisador de mudanças sociais e ambientais positivas. Este é um modelo de sucesso que merece ser replicado e expandido, mostrando que a sustentabilidade e a justiça social podem e devem andar de mãos dadas.