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  • Guia Completo: INSS Libera Primeira Parcela do 13º Salário em 2026

    Guia Completo: INSS Libera Primeira Parcela do 13º Salário em 2026

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    Nesta sexta-feira, 24 de abril de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os repasses da primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. O crédito é realizado em conjunto com o benefício referente ao mês de abril, seguindo o dígito final do cartão do segurado.

    Impacto Econômico e Quem Tem Direito

    A medida do Governo Federal de manter a antecipação deste benefício no primeiro semestre trará um grande alívio financeiro para a população. A estimativa é que cerca de 35,2 milhões de brasileiros sejam contemplados, injetando R$ 78,2 bilhões na economia do país.

    O abono de natal é um direito garantido para todos os cidadãos que recebem:

    • Aposentadorias;
    • Pensões por morte;
    • Auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

    Atenção: Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito a esse adicional.

    Como Funciona o Cálculo e o Pagamento

    Nesta etapa, a primeira parcela do 13º equivale a exatamente 50% do valor do benefício regular, e o mais importante: sem nenhum desconto. Se o trabalhador se aposentou ao longo deste ano, o valor será pago de maneira proporcional aos meses em que já esteve coberto pela Previdência.

    Os depósitos da primeira etapa acontecerão até o dia 8 de maio. A divisão favorece inicialmente quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.518 em 2026). Em seguida, os pagamentos cobrem os cidadãos que recebem valores acima do piso, até o limite do teto previdenciário (R$ 8.475,55).

    Calendário do 13º do INSS em 2026

    O cronograma leva em conta o número final do benefício, ignorando o dígito de verificação após o traço. Acompanhe as datas:

    Recebedores de até 1 salário mínimo:

    • Final 1: 1ª Parcela em 24/abr | 2ª Parcela em 25/mai
    • Final 2: 1ª Parcela em 27/abr | 2ª Parcela em 26/mai
    • Final 3: 1ª Parcela em 28/abr | 2ª Parcela em 27/mai
    • Final 4: 1ª Parcela em 29/abr | 2ª Parcela em 28/mai
    • Final 5: 1ª Parcela em 30/abr | 2ª Parcela em 29/mai
    • Final 6: 1ª Parcela em 04/mai | 2ª Parcela em 01/jun
    • Final 7: 1ª Parcela em 05/mai | 2ª Parcela em 02/jun
    • Final 8: 1ª Parcela em 06/mai | 2ª Parcela em 03/jun
    • Final 9: 1ª Parcela em 07/mai | 2ª Parcela em 05/jun
    • Final 0: 1ª Parcela em 08/mai | 2ª Parcela em 08/jun

    Recebedores acima de 1 salário mínimo:

    • Finais 1 e 6: 1ª Parcela em 04/mai | 2ª Parcela em 01/jun
    • Finais 2 e 7: 1ª Parcela em 05/mai | 2ª Parcela em 02/jun
    • Finais 3 e 8: 1ª Parcela em 06/mai | 2ª Parcela em 03/jun
    • Finais 4 e 9: 1ª Parcela em 07/mai | 2ª Parcela em 05/jun
    • Finais 5 e 0: 1ª Parcela em 08/mai | 2ª Parcela em 08/jun

    Como Consultar o Valor no Meu INSS

    Para se organizar, os aposentados podem checar os valores facilmente pelos canais digitais. Os extratos detalhados ficam liberados no site ou aplicativo Meu INSS.

    Faça login através da sua conta Gov.br, navegue até a opção de “Extrato de Pagamento” e busque pelo mês de referência (abril/2026). A gratificação surgirá enumerada como um lançamento adicional.

    Segunda Parcela e Isenção do Imposto de Renda

    Agendada para o período de 25 de maio até 8 de junho, a segunda parcela pode vir com descontos do Imposto de Renda (IR) para quem for obrigado a contribuir. No entanto, por conta da nova regra de ampliação de isenção vigente em 2026, quem ganha até R$ 5.000 está livre do imposto.

    Além da isenção voltada à faixa de renda, segurados com mais de 65 anos beneficiam-se de uma cota dupla de isenção, e aposentados por invalidez ou doenças graves (apontadas pela legislação) também não sofrem os cortes.

  • Aposentadoria Liberada: Decisão Garante Benefício Mais Vantajoso no INSS

    Aposentadoria Liberada: Decisão Garante Benefício Mais Vantajoso no INSS

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    Aposentadoria Liberada: Decisão Garante Benefício Mais Vantajoso no INSS

    Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe um alívio significativo para segurados do INSS, reafirmando o direito ao benefício de aposentadoria mais vantajoso. Este caso emblemático não apenas garantiu a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição em condições mais favoráveis, mas também solidificou entendimentos cruciais sobre a tempestividade recursal, a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) e a aplicação das complexas regras de transição da Reforma da Previdência.

    Tempestividade Recursal: A Importância da Ciência Formal

    Antes de adentrar no mérito da questão, o CRPS abordou um ponto processual de extrema relevância: a tempestividade do recurso. A decisão destacou que o recurso foi considerado dentro do prazo legal devido à ausência de registro de ciência formal da decisão anterior nos autos. Conforme os artigos 77 a 80 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026), a contagem do prazo para recorrer só se inicia após a comprovação de que o segurado foi oficialmente notificado. Este entendimento protege o direito à ampla defesa e garante que nenhum segurado seja prejudicado por falhas na comunicação processual.

    “Sem comprovação de que o segurado foi oficialmente notificado, não começa a contar o prazo para recorrer, garantindo o direito à ampla defesa.” [1]

    As Regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Antes e Depois da Reforma

    A decisão serve como um importante lembrete das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além de uma carência mínima de 180 contribuições. Com a promulgação da Emenda Constitucional, foram instituídas diversas regras de transição para proteger os direitos daqueles que já estavam no mercado de trabalho, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos.

    Entre as regras de transição mais conhecidas, destacam-se o sistema de pontos, o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a idade mínima progressiva. A complexidade dessas regras muitas vezes gera dúvidas e a necessidade de uma análise minuciosa para identificar a opção mais benéfica para o segurado.

    O Caso Concreto: Um Exemplo de Direito Adquirido

    No caso analisado pelo CRPS, o segurado não preenchia os requisitos para aposentadoria na data da reforma (13/11/2019), possuindo 31 anos, 5 meses e 25 dias de contribuição. Contudo, na Data de Entrada do Requerimento (DER), em 07/08/2025, ele já havia atingido 37 anos, 2 meses e 19 dias de contribuição e 448 meses de carência, além de somar 94 pontos, superando o mínimo exigido de 92 pontos. Este cenário demonstra que o segurado cumpriu os requisitos para mais de uma regra de transição, o que abriu caminho para a aplicação do princípio do benefício mais vantajoso.

    O Princípio do Benefício Mais Vantajoso e a Reafirmação da DER

    Um dos pilares do Direito Previdenciário é o princípio do benefício mais vantajoso, que assegura ao segurado o direito de receber a aposentadoria que lhe seja mais favorável, desde que preenchidos os requisitos legais. A decisão do CRPS reforça este princípio, destacando que, mesmo que o segurado não tenha cumprido os requisitos na data inicial do pedido, é possível a reafirmação da DER para uma data posterior, caso isso resulte em um benefício mais elevado.

    A reafirmação da DER é uma ferramenta poderosa que permite ao INSS e ao Judiciário considerar o tempo de contribuição e as condições do segurado até o momento da análise do processo, e não apenas na data do requerimento inicial. Isso evita que o segurado precise entrar com um novo pedido, agilizando a concessão do benefício e garantindo a proteção de seus direitos.

    Afastamento de Regras Restritivas e a Concessão do Benefício

    Outro ponto relevante da decisão foi o afastamento da aplicação do § 4º do art. 347 do Decreto nº 3.048/99. Este dispositivo restringe a apresentação de novos documentos em fase recursal. No entanto, o CRPS entendeu que, como todos os documentos necessários já estavam presentes no processo desde o início, e o recurso visava apenas a correta análise do que já existia, a regra restritiva não se aplicava. Esta interpretação garante que a busca pelo benefício mais vantajoso não seja impedida por formalismos excessivos quando a documentação já é suficiente.

    Diante de todos os elementos, o CRPS decidiu conhecer o recurso, dar provimento e determinar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa ao segurado (Processo Administrativo: 44233.233499/2025-38). Esta decisão representa uma vitória para os segurados e um precedente importante para o Direito Previdenciário.

    Implicações para os Segurados e o Futuro do Direito Previdenciário

    Esta decisão reforça a necessidade de os segurados buscarem orientação especializada para analisar seu histórico contributivo e identificar a melhor estratégia para a concessão de sua aposentadoria. A complexidade das regras previdenciárias, especialmente após a Reforma, exige um acompanhamento profissional para garantir que todos os direitos sejam exercidos e que o benefício mais vantajoso seja alcançado.

    O caso também sinaliza uma tendência do CRPS em priorizar a justiça material e o direito do segurado, mesmo diante de interpretações mais restritivas da legislação. É um indicativo de que a busca pela melhor aposentadoria é um direito que deve ser defendido com rigor e conhecimento técnico.

    Referências